sábado, 5 de maio de 2012

Impacto ambiental


Impacto ambiental é a alteração no meio ambiente ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade humana. Estas alterações precisam ser quantificadas pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas.
O objetivo de se estudar os impactos ambientais é, principalmente, o de avaliar as conseqüências de algumas ações, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a execução de certos projetos ou ações, ou logo após a implementação dos mesmos.
Aspectos jurídicos
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos instrumentos de avaliação de impacto ambiental, instituído no Brasil dentro da política nacional do meio ambiente, através da resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/86, de 23 de janeiro de 1986. Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, por meio de métodos e técnicas de previsão dos impactos ambientais.
O estudo realiza-se sob orientação da autoridade ambiental responsável que, por meio de instruções técnicas específicas, ou termos de referência, indica a abrangência do estudo e os fatores ambientais a serem considerados detalhadamente. Tal estudo é essencial para se obter o licenciamento ambiental para o funcionamento de um empreendimento ou uma ação humana, como por exemplo, a instalação de indústria ou agricultura.
Todo projeto humano pode ser obrigado a realizar Estudos Prévio de Impacto Ambientais (EPIA) e apresentar o respectivo Estudo (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), os projetos de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição, e as medidas mitigadoras (que em certos casos são obrigatórias). Nos casos mais complexos, que envolve muito espaço, muitos recursos, e pode atingir muitas pessoas, como na instalação de aeroportos ou hidrelétricas, o licenciamento ambiental pode necessitar de uma série de procedimentos específicos, inclusive da realização de audiência pública com os diversos segmentos da população interessada ou afetada futuramente pelo feito.
Atividades com impacto ambiental significativo
Toda atividade humana gera impacto ambiental, em maior ou menor escala. A legislação brasileira pede Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) nas seguintes situações:
Construção de rodovias;
Construção de Ferrovias;
Construção de Portos e terminais;
Construção de Aeroportos;
Instalação de oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgoto;
Instalação de linhas de transmissão de energia elétrica (acima de 230 kV);
Obras hidráulicas para fins de saneamento, drenagem, irrigação, retificação de curso d'água, transposição de bacias, canais de navegação, barragens hidrelétricas, diques;
Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão, gás natural);
Extração de minério;
Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
Instalação de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos;
Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
Distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI);
Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
Projetos urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

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