Em Portugal, restinga é sinónimo de recife e também de promontório.
Proteção legal
Para conter a degradação de restingas, garantindo, especialmente, que estas possam continuar exercendo sua importante função ambiental de fixadoras de dunas e estabilizadoras de manguezais, o Código Florestal brasileiro (Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965) enquadra as restingas como Áreas de Preservação Permanente - APP, não podendo as mesmas serem devastadas, conforme seu art.2º, alínea "f". A Resolução Conama 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de APP, estabelece que constitui APP a área situada nas restingas: em faixa mínima de 300 m, medidos a partir da linha de preamar máxima; ou em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.
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